O Registro de ponto, seja ele eletrônico ou não, em sua natureza básica é a forma de controle administrativo do tempo que um colaborador dedicou a favor da empresa, também é um controle jurídico, sendo uma prova jurídica protegida e regulamentada em leis, por ser a principal base do cálculo do pagamento dos colaboradores, podendo ser fiscalizada por auditores do trabalho e utilizada pelas partes em uma possível ação trabalhista.
Portanto é um documento, legal, fiscal e tripartite, ou seja, pertence ao empregador, ao colaborador e aos órgãos fiscalizadores.